Esse é o número aproximado de contribuintes que serão monitorados de forma especial pela Receita Federal.

Pessoas jurídicas

Serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no Programa Gerador da Declaração (DCTF) acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

Pessoas físicas

Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.

Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

“Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.

Fonte: Agência Brasil

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